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Presidência
da República |
DECRETO No 432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Alemã, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.968, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Alemã, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1962
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