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Presidência
da República |
DECRETO Nº 186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional ,
constante da Emenda Constitucional nº 4, e atendendo ao que consta do processo
M.J.N.I. 18.087, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Dispensário de São Vicente de Paulo, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 20 de novembro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.3.1962
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