Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Dispensário de São Vicente de Paulo, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional , constante da Emenda Constitucional nº 4, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 18.087, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Dispensário de São Vicente de Paulo, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1962

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