Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962.

 

Altera o art. 34 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 34 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, o seguinte parágrafo:

"§ 2º. No caso de o removido não ter gozado o período de férias correspondente ao ano anterior, poderá gozá-lo após seis meses de efetivo exercício no novo pôsto."

Art. 2º Fica transformado em § 3º o § 2º do art. 34 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1962 e retificado no DOU de 30.10.1962

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