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Presidência
da República |
DECRETO No 1.276, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item
III, do Ato Adicional à
Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.593, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinando com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Santa Casa da Misericórdia de Manaus, com sede em Manaus,
Estado do Amazonas.
Brasília, em 25 de junho de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.7.1962
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