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Presidência
da República |
DECRETO No 1.276, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Santa Casa de misericórdia de Manaus, com sede em Manaus, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.593, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa da Misericórdia de Manaus, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1962
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