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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2000
(Revogado
pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003) Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei no
9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a modificação promovida pelo art. 14 da Medida
Provisória no 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o
do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único
para § 1o:
"§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não
substitui o publicado no
D.O.U. de 6.1.2000