Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.700, DE 20 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 7.469, de 2011 - Vigência | Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4o do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do caput do art. 4o do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"c) das Cidades;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2003