DECRETO Nº 516, DE 29 DE ABRIL DE 1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1 992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustados, na forma do
Anexo a este Decreto,
os valores trimestrais fixados pelo
art. 1º do Decreto nº 475 de 13 de março de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1992
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