Presidência
da República |
DECRETO No 97.919, DE 6 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 896, de 16.8.1993 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação
Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O Conselho Curador, cuja Presidência
caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis
membros".
"Art. 14. São membros do Conselho Curador:
I - o Secretário-Geral do Ministério das Relações
Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos
Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos
Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos
e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
V - o Subsecretário-Geral de Administração e de
Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e
VI - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado
das Relações Exteriores".
"Art. 24. O presidente da FUNAG, seu
Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do
IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de
Diplomata.
§ 1° 0 Presidente da FUNAG será designado pelo
Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus
Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente
da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º As funções acima não serão remuneradas."
Art. 2° Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20,
21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão,
aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições
em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 06 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989