Presidência
da República |
DECRETO No 97.919, DE 6 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 896, de 16.8.1993 |
Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros".
"Art. 14. São membros do Conselho Curador:
I - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
V - o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e
VI - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores".
"Art. 24. O presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.
§ 1° 0 Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º As funções acima não serão remuneradas."
Art. 2° Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989