Presidência
da República |
DECRETO No 97.603, DE 31 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto nº 5.426, de 2005 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o
art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art.
1° Fica transformado o Comando Militar do Oeste/9ª Região Militar/9ª Divisão do
Exército (CMO/9ª RM/9ª DE) em:
- Comando Militar do
Oeste/9ª Divisão de Exército (CMO/9ª DE), com sede em Campo Grande-MS; e
- 9ª Região Militar (9ª RM),
com sede em Campo Grande-MS.
Art.
2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989