Presidência
da República |
DECRETO No 97.568, DE 9 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
decreto nº 11, de, 1991 Texto para impressão |
I |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta por um
representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da
Educação, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, um representante
do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e um representante do
Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e
Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à
fixação do desenho da Bandeira Nacional.
Parágrafo único. A comissão
fará recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no
Selo nacionais.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989