Presidência
da República |
DECRETO No 97.568, DE 9 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo decreto nº 11, de, 1991 |
Institui comissão destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta por um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Educação, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e um representante do Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à fixação do desenho da Bandeira Nacional.
Parágrafo único. A comissão fará recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989