Presidência
da República |
DECRETO No 82.118, DE 16 DE AGOSTO DE 1978.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos
termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º - Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro
o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1978
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das
Disposições Transitórias
GERALDO
AZEVEDO HENNING
Ministro
da Marinha