Presidência
da República |
DECRETO No 74.102, DE 24 DE MAIO DE 1974.
Transforma Núcleos em Parques de Material Aeronáutico, classifica Parques de Material Aeronáutico e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto número 73.544, de 23 de janeiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Os atuais Núcleos de Parque de Material Aeronáutico de Belém e de Lagoa Santa e o Grupo de Suprimento e Manutenção do Galeão ficam transformados, respectivamente, em Parque de Material Aeronáutico de Belém, Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa e Parque de Material Aeronáutico do Galeão.
Art. 2º - Os Parques de Material Aeronáutico ficam assim classificados:
I - Categoria "A"
Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos
Parque de Material Aeronáutico de São Paulo
II - Categoria "B"
Parque de Material Aeronáutico de Recife
Parque de Material Aeronáutico do Galeão
Parque de Material Aeronáutico de Belém
Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa.
Art. 3º - Aos artigos 26
e 27, do Regulamento dos Parques de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto
n.º 73.544, de 23 de janeiro de 1974, ficam acrescentados parágrafos únicos, com
a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 84.746, de 1980)
"Art. 26.....................................................................................................................................
Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica."
"Art. 27.....................................................................................................................................
Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Comandante de Base."
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1974