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Presidência
da República |
DECRETO No 62.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 8.601, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Nossa Senhora da
Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968