|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão |
Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.601, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Nossa Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968