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Presidência
da República |
DECRETO No 61.394, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 7.909, de 1967,
DECRETA:
Artigo único - É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1935, combinado com o artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Hospitalar
Beneficente São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande
do Sul.
Brasília, 21 de setembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1967