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Presidência
da República |
DECRETO No 61.394, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 7.909, de 1967,
DECRETA:
Artigo único - É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1935, combinado com o artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1967