Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.176, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Complementa disposições dos Decretos nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950 e nº 1.481, de 29 de outubro de 1962 e o Decreto nº 52.468, de 12 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 19 e nos §§ 2º do art. 64 e 1º do art. 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Aplica-se aos valôres fixados nos arts. 2º e 3º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, alterados pelo art. 1º do Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959 e pelo Decreto nº 490, de 8 de janeiro de 1962, o disposto no art. 1º do Decreto nº 52.587, de 30 de setembro de 1963, correspondendo, respectivamente, aos seguintes índices: 11,25 - 7,50 - 4,00 - 3,75 e 4,25 por mil milhas e 86,34 - 67,75 - 47,82 - 38,52 e 29,22.

Parágrafo único. As disposições dêste artigo aplicam-se igualmente, aos valôres fixados pelo Decreto nº 1.481, de 29 de outubro de 1962, excetuados aquêles de que trata o seu artigo 4º, correspondendo, respectivamente, a: 7,25 - 5,00 - 2,50 e 2,50 por mil milhas e 19,00.

Art. 2º As diárias dos Oficiais de Chancelaria e servidores administrativos, de que tratam o § 2º do artigo 64 e o § 1º do art. 68, respectivamente, do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, obedecem à sistemática estabelecida pelo Decreto número 52.468, de 12 de setembro de 1963, e correspondem a 50% da fração do limite referido no § 1º de seu art. 1º.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965