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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 52.370, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963

 

Revoga o Decreto n.º 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecendo a plena vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

E tendo em vista o expressamente disposto no artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecida assim a plena vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Evandro Lins e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1963

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