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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.369, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963

 

Altera o Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 25 do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, o seguinte parágrafo:

"§ 3º Quando lotado na Secretaria de Estado, o Diplomata que se deslocar, a serviço, dentro do território nacional, perceberá diárias equivalentes a um trinta avos (1/30) da respectiva remuneração, além do auxílio para transporte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Evandro Lins e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1963

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