Presidência
da República |
DECRETO No 40.969, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação para o Livro
do Cego do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz
às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação
para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1957.