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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.969, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Declara de utilidade pública a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1957.