Presidência
da República |
DECRETO Nº 7.838 DE 11 DE SETEMBRO DE 1941.
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O
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a
alínea a do art. 74, da Constituição e com fundamento no art. 1º do
decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e nos decretos-leis nºs
3.119 e 3.524, respectivamente, de 17 de março e de 21 de agosto do mesmo ano,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o Regulamento da
Comissão de Marinha Mercante que este acompanha, assinado pelos Ministros de
Estado da Viação e Obras Públicas, Justiça, Fazenda, Marinha e Trabalho,
Indústria e Comércio.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da
Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Henrique A. Guilhen
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.9.1941 e
retificado em
22.9.1941
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