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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.838 DE 14 DE MARÇO DE 1941.

 

Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.

(Publicado no Diário Oficial de 13-9-41)

Retificação

Onde se lê:

"Art. 18 - As taxas a que se referem as alíneas a e b do artigo 8.º do decreto-lei n.º 3.100, de 7 de março de 1941 serão cobradas pelos armadores ou seus agentes nos conhecimentos de embarque e por estes recolhidas á Alfandega, Mesa de Rendas, Coletorias e Agências Fiscais Federais do respectivo porto, dentro de 24 horas da saída do navio, ou mensalmente até o dia 5 de cada mês, quando se tratar de companhias organizadas, que mantenham linhas regulares, competindo ás aludidas repartições transferí-las para o Banco do Brasil á disposição da Comissão de Marinha Mercante, nos termos do § 2º do referido artigo e do § 1º do artigo 16 deste Regulamento.

Leia-se:

"Art. 18 - As taxas a que se referem as alíneas a e b do artigo 16 deste Regulamento serão cobradas pelos amadores ou seus agentes nos conhecimentos de embarque e por estes recolhidas à Alfandega, Mesa de Rendas, Coletorias e Agências Fiscais Federais do respectivo porto, competindo ás aludidas repartições transferí-las para o Banco do Brasil á disposição da Comissão de Marinha Mercante, nos termos do § 2º do referido artigo e do § 8º do decreto-lei 3.100, de 7 de março de 1941.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1941