Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.442 DE 2 DE ABRIL DE 1940.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O Presidente da República :
Atendendo
ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital, a qual
satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União
dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto no substitui o publicado
na CLBR 31/12/1940 004 000010 1
Coleção de Leis do Brasil