Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.442 DE 2 DE ABRIL DE 1940.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a "União dos Cegos no Brasil" |
O Presidente da República :
Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto no substitui o publicado na CLBR 31/12/1940 004 000010 1 Coleção de Leis do Brasil