Presidência da República |
DECRETO No 21.100, DE 9 DE MAIO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Artur da Cunha Bastos a pesquisar diamantes e associados no município de Paraúna, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur da Cunha
Bastos a pesquisar diamantes e associados numa área de oitenta e três hectares e
vinte ares (83,20 ha) abrangendo leito e margens do rio São Domingos, situada no
distrito de Moitú, município de Paraúna, Estado de Goiás, e constituída por uma
faixa de cem metros (100 m) de largura, medidos cinqüenta metros (50 m) para
cada lado do eixo médio do rio São Domingos, e oito mil e trezentos e vinte
metros (8.320 m) de comprimento, contados da barra do córrego Samambaia para
jusante até a barra do córrego São Bento.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no
Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros
(Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral
do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.5.1946