Presidência da República |
DECRETO No 21.100, DE 9 DE MAIO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Artur da Cunha Bastos a pesquisar diamantes e associados no município de Paraúna, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur da Cunha Bastos a pesquisar
diamantes e associados numa área de oitenta e três hectares e vinte ares (83,20
ha) abrangendo leito e margens do rio São Domingos, situada no distrito de Moitú,
município de Paraúna, Estado de Goiás, e constituída por uma faixa de cem metros
(100 m) de largura, medidos cinqüenta metros (50 m) para cada lado do eixo médio
do rio São Domingos, e oito mil e trezentos e vinte metros (8.320 m) de
comprimento, contados da barra do córrego Samambaia para juzante até a barra do
córrego São Bento.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.5.1946