Presidência
da República |
DECRETO Nº 18.505 DE 27 DE ABRIL DE 1945.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de
Presidente Venceslau, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São
Paulo, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei.
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, a
Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau,
Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945