Presidência
da República |
DECRETO Nº 18.505 DE 27 DE ABRIL DE 1945.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Presidente Venceslau. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei.
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, a Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945