Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.196, DE 5 DE OUTUBRO DE 1901.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Labréa, no Estado do Amazonas. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Labréa, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 21ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva sob o n. 21, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 9.10.1901
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