|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.4;
b) três DAS 101.1;
c) um DAS 102.3;
d) dois DAS 102.1;
e) nove FCPE 101.3; e
f) quinze FCPE 101.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) dois DAS 101.5;
b) um DAS 101.3;
c) dois DAS 101.2;
d) um DAS 103.3;
e) uma FCPE 101.5; e
f) oito FCPE 101.4.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e
II - nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.
Art. 3º Fica substituído, na forma do Anexo III , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016 , um DAS-5 por uma FCPE-5.
Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III .
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................
.....................................................................................................................
II - quatro Diretorias;
III - dois Departamentos; e
IV - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria Federal.” (NR)
“ Art. 10. Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.” (NR)
Art. 6º O
Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019
, passa a
vigorar na forma do
Anexo IV a este Decreto
.
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021)
(Vigência)
Art. 7º Ficam revogadas as
alíneas “a” a “c” do inc
iso
III do
ca
put
do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2019.
Brasília, 6 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2019
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
-DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SUSEP PARA A SEGES/ME (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 101.1 |
1,00 |
3 |
3,00 |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL |
8 |
14,78 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A SUSEP (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
DAS 103.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL |
6 |
16,82 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
- 2 |
2,04 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SUSEP PARA A SEGES/ME (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
15 |
11,40 |
SUBTOTAL |
24 |
22,74 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A SUSEP (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
8 |
18,40 |
SUBTOTAL |
9 |
21,43 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
- 15 |
- 1,31 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES -DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
- FCPE
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 5 |
5,04 |
|
- |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
DAS 4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
- 2 |
- 7,68 |
DAS 2 |
1,27 |
|
- |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
DAS 1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
|
- |
- 5 |
- 5,00 |
TOTAL |
7 |
12,68 |
4 |
12,62 |
- 3 |
- 0,06 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 4 |
2,30 |
|
- |
8 |
18,40 |
8 |
18,40 |
FCPE 3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
- |
- |
- 9 |
- 11,34 |
FCPE 2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
- |
- |
-10 |
- 7,60 |
TOTAL |
19 |
18,94 |
8 |
18,40 |
- 11 |
- 0,54 |
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A SUSEP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
TOTAL |
1 |
3,03 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
TOTAL |
1 |
5,04 |
( Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 )
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021)
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO
|
DAS/FCPE/FG |
|
1 |
Superintendente |
DAS 101.6 |
Diretoria |
4 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Departamento |
2 |
Chefe de Departamento |
DAS 101.5 |
Procuradoria Federal |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
Auditoria Interna |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral |
11 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Assessoria |
3 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
35 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
4 |
Chefe |
FG-1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
6 |
23,04 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
2 |
4,20 |
DAS 101.2 |
1,27 |
- |
- |
2 |
2,54 |
DAS 101.1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
5 |
5,00 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
5 |
10,50 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
DAS 103.3 |
2,10 |
- |
- |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 1 |
28 |
74,17 |
26 |
76,21 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
FCPE 101.4 |
2,3 |
6 |
13,8 |
14 |
32,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
45 |
56,70 |
36 |
45,36 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
17 |
12,92 |
2 |
1,52 |
SUBTOTAL 2 |
68 |
83,42 |
53 |
82,11 |
|
FG-1 |
0,2 |
4 |
0,8 |
4 |
0,8 |
SUBTOTAL 3 |
4 |
0,8 |
4 |
0,8 |
|
TOTAL |
100 |
158,39 |
83 |
159,12 |
*