Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Convertida na Lei nº 11.757, de 2008 Texto para impressão Exposição de Motivos |
Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O
Anexo I da Lei nº 11.134, de
15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida
Provisória.
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.
Art. 3o Fica revogado o art. 2o e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
ANEXO
(Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES |
|
Coronel |
6.192,73 |
Tenente-Coronel |
5.951,09 |
Major |
5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|
Capitão |
4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS |
|
|
3.993,85 |
|
3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS |
|
Aspirante a Oficial |
3.122,77 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
1.668,11 |
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS |
|
Subtenente |
3.024,18 |
|
2.713,85 |
|
2.424,57 |
|
2.175,75 |
Cabo |
1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS |
|
|
1.735,51 |
|
1.199,54 |