Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Revogado pelo
Decreto nº 7.660, de 2011. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II,
do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o A
tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto no 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
Brasília, 3
de abril de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.4.2007
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