Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011.
Texto para impressão.

Produção de efeito

Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o  A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Classes

Valor (reais/vintena)

I

0,619

II

0,729

III-M

0,813

III-R

0,919

IV-M

1,025

IV-R

1,131

” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.

Brasília,  3 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007

*