Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011. |
Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ |
Classes |
Valor (reais/vintena) |
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|
I |
0,619 |
|
|
II |
0,729 |
|
|
III-M |
0,813 |
|
|
III-R |
0,919 |
|
|
IV-M |
1,025 |
|
|
IV-R |
1,131 |
” (NR) |
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007
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