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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.947-22, DE 6 DE JANEIRO DE 2000.
Reeditada pela Mpv nº 1.947-23, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o Em
1o de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro
vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e
sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo único. Em virtude do
disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59
(cinqüenta e nove centavos).
Art. 2o Ficam
convalidados os atos praticados com base na
Medida Provisória no
1.947-21, de 9 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2000