Presidência
da República |
LEI Nº 2.650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.
Revoga a letra g, do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a letra g do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943, incluída pelo Decreto-lei nº 6.548, de 31 de maio de 1944.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.
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