Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 2.457, de 1998. |
Insere o inciso X ao art. 2° do Decreto de 1° de fevereiro de 1994, que instituiu a Comissão Nacional de Energia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto de 1° de fevereiro de 1994 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 2° ........................................................................
....................................................................................
X - das Relações Exteriores."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994