Presidência
da República |
DECRETO No 3.649, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 5.426, de
2005 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº
93.188, de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - .......................................................................
- Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
- Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);
- Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
- Departamento Logístico (D Log);
- Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
- Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT);
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e
- Comando de Operações Terrestres (COTER);" (NR)
Art. 2º O Comandante do Exército elaborará os
atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos
nºs 67.459, de 30 de outubro de 1970, 68.116,
de 27 de janeiro de 1971, 75.222, de 15 de janeiro de
1975, e 83.957, de 12 de setembro de 1979.
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.10.2000