Presidência
da República |
DECRETO No 3.051, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.052, de 07.05.99. | Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.980, de 3 de março de 1999.
Art. 2o O disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1999