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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.051, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.052, de 07.05.99.

Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.980, de 3 de março de 1999.

Art. 2o  O disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1999