Presidência
da República |
DECRETO No 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico
de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para
o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo
Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação, na parte referente ao Exército:
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Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1992
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