Presidência
da República |
DECRETO No 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército:
Designação Apresentação Incorporação Adiamento 92 (*) dos Designados (**) (***) |
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Período |
Local |
Período |
Local |
Data |
Local |
Período |
Local |
5 Jan |
A |
Gpt "A" 24a28 Fev |
OM |
Gpt "A" 1° Mar |
OM |
1° Jan a 30 Mar |
JSM |
a |
Cargo |
......... Gpt "B" 26 Jul a |
DE |
.......... Gpt."B" |
DE |
......... 14 Jul a |
........ CS |
5 Fev |
DA RM |
1° Ago |
Destino |
2 Ago |
Destino |
30 Set |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992
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