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Presidência da República
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Vigência |
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso,
DECRETA :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto consolida os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal, que dispõem sobre a temática da pessoa idosa, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 .
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se consolidação a reunião de atos normativos pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal daqueles atos normativos incorporados à consolidação e sem a modificação do alcance nem da interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, nos termos do disposto no art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 95, de 1998 , e no art. 45 do Decreto nº 9.191, de 2017 .
§ 2º A consolidação de atos normativos tem por objetivo eliminar do ordenamento jurídico brasileiro normas de conteúdo idêntico ou divergente, observado o disposto no
art. 46 do Decreto nº 9.191, de 2017 .