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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................
...................................................................................
II - .............................................................................
...................................................................................
d) Diretoria de Administração e Finanças;
e) Ouvidoria; e
f) Corregedoria;
......................................................................” (NR)
“Art. 12-B . À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)
“ Art. 19 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.” (NR).
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018.
Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Jorge
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO INMETRO PARA A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA O INMETRO(b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
- |
- |
2 |
7,68 |
|
|
|
|
||
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
TOTAL |
2 |
7,68 |
2 |
7,68 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
0 |
0 |
( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )
“a) ................................................................................
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
PRESIDÊNCIA |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
1 |
|
FG-3 |
..................................................................................
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Centro de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
..........................................................................
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
.....................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS |
1 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
b) .............................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
6 |
23,04 |
8 |
30,72 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
2 |
7,68 |
SUBTOTAL 1 |
18 |
77,01 |
18 |
77,01 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
8 |
18,40 |
8 |
18,40 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
37 |
28,12 |
37 |
28,12 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
9 |
5,40 |
9 |
5,40 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
9 |
6,84 |
9 |
6,84 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
65 |
60,62 |
65 |
60,62 |
|
FG-1 |
0,20 |
25 |
5,00 |
25 |
5,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
20 |
2,40 |
20 |
2,40 |
SUBTOTAL 3 |
55 |
8,90 |
55 |
8,90 |
|
TOTAL |
138 |
146,53 |
138 |
146,53 |
"(NR)
*