Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.305 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.871, de 2009 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.918, de 14 de
julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1o O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto no
2.314, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
"§ 6o As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto no 99.066, de 8 de março de 1990." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues