Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 8.556, DE 4 DE JANEIRO DE 1946.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de
quatrocentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 470, 000,00), para atender à despesa
(Pessoal) com o abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré.
Art. 2º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Maurício Joppert da
Silva.
J. Pires do Rio.
José Linhares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.1.1946