Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 8.556, DE 4 DE JANEIRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatrocentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 470, 000,00), para atender à despesa (Pessoal) com o abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
José Linhares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1946